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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (55065)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências.
Brasília, 3 de janeiro de 2023
Cristina R. Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 03/01/2023, às 17:30:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (55068)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP para as devidas providências.
Heloisa Bessa
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 03/01/2023, às 17:31:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (55031)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP para as devidas providências.
Heloisa Bessa
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (55028)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP para as devidas providências.
Heloisa Bessa
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (54971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP para as devidas providências.
Heloisa Bessa
Secretária CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (54918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP para as devidas providências.
Heloisa Bessa
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 03/01/2023, às 15:10:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 54918, Código CRC: aea141cd
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (54914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP para as devidas providências.
Heloisa Bessa
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 03/01/2023, às 15:09:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (54866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Estatuto Nº , DE 2023
(Autoria: do senhor Deputado Fábio Felix e outros (as)))
Frente Parlamentar em defesa e preservação do território da Serrinha do Paranoá-Brasília/DF
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar de Defesa e Proteção do Território da Serrinha do Paranoá-Brasília/DF, é constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 255, 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa e Preservação do território da Serrinha do Paranoá-Brasília/DF:
I - Atuar junto à sociedade civil, entidades representativas e movimentos de defesa do meio ambiente e órgãos públicos afetos, bem como junto aos entes do poder executivo e legislativo na esfera local e federal para a defesa, proteção e preservação do território da Serrinha do Paranoá-Brasília/DF.
II - Acompanhar as políticas públicas e estatais dirigidas a defesa dos interesses dessa Frente.
III - Promover a interação do Poder Legislativo, Ministério Público, Poder Judiciário, Poder Executivo e entidades da sociedade civil para a promoção e defesa e preservação do território da Serrinha do Paranoá-Brasília/DF.
IV - Receber sugestões, críticas, denúncias, estudos e propostas referentes à defesa do território da Serrinha do Paranoá-Brasília/DF.
V - Promover debates para subsidiar a elaboração de políticas públicas, programas de governo e ações afirmativas voltadas para a promoção da defesa, proteção preservação do território da Serrinha do Paranoá-Brasília/DF.
VI - Promover o intercâmbio com órgãos legislativos de outros estados e países, visando à realização de estudos e pesquisas para o desenvolvimento de novas políticas envolvendo a temática da Frente Parlamentar, de proteção ambiental.
VI - Realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas importantes para a Frente Parlamentar.
Art. 3º Compete à Frente realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providências no sentido de:
I - Promover e fortalecer as questões direcionadas a Frente, por meio do acompanhamento e fiscalização das ações dos programas de defesa, proteção e preservação, das políticas públicas de governo.
II - Defender ações complementares para a defesa, proteção e preservação do meio ambiente na região da finalidade dessa Frente, contra ações depredatórias ao meio ambiente na região e de especulação imobiliária.
III - Acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas quanto a defesa, proteção e preservação da região relacionada à temática dessa Frente.
IV - Garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentos debatidos.
CAPÍTULO III – DOS MEMBROS
Art. 4º Integram a Frente Parlamentar em Defesa do território da Serrinha do Paranoá-Brasília/DF:
I - Como membros fundadores os Deputados Distritais integrantes da 8ª Legislatura, e que subscreveram o registro da Frente,
II - Como membros efetivos os parlamentares que requererem Termo de Adesão em data posterior ao registro da frente.
III - como colaboradores as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem pelos objetivos da frente.
Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações de interesse público, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar em Defesa e preservação do Território da Serrinha do Paranoá-Brasília/DF e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV — DA ESTRUTURA
Art. 5º Frente Parlamentar em Defesa e preservação do Território da Serrinha do Paranoá-Brasília/DF tem a seguinte estrutura:
I - Assembleia-Geral, todos os Parlamentares que aderiram o registro da Frente, membros fundadores e efetivos.
II - o Conselho Executivo, integrado por:
1 (um) Presidente;
2 (dois) Vice-presidentes;
2 (dois) Secretários-Gerais.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois) anos, com direito a 2 (duas) reeleições.
Art. 6º Compete à Assembleia Geral:
I - Eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo.
II - Aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo.
III - Estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente.
IV - Supervisionar a atuação do Conselho Executivo.
V - Promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I - Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral.
II - Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente.
III- Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente.
IV - Convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I - Representar a Frente perante às Casas Legislativas.
II - Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas.
III- Convocar as reuniões do Conselho Executivo.
IV - Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições dos Vice-presidentes auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários-Gerais:
I - Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo.
II - Tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo, poderá valer-se do apoio de assessores e servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de competência.
Art. 8º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10 A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:
I - As eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo.
II - O ingresso de novos filiados.
III - A desfiliação voluntária ou compulsória.
Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em Defesa e Preservação do Território da Serrinha do Paranoá-Brasília/DF, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
Brasília/DF, de de 2023
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 14:21:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 168, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 19:40:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 166, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 09:14:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 164, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 12:11:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 20:47:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 160, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 14:16:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/01/2023, às 18:33:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 169, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2023, às 18:11:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2023, às 19:02:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 54866, Código CRC: 04ff9d60
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